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.'. Você sabe? A diferença entre Racismo e Injúria Racial (Reis & Reis Advocacia)

  • * Prof. Gleison A. Reis
  • 11 de nov. de 2019
  • 1 min de leitura

Peso dos impostos

A Injúria Racial, está prevista no artigo 140 § 3° do Código Penal:


Art. 140. - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:


§ 3° - Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.


A Injúria Racial consiste em ofender a dignidade da pessoa ou o decoro utilizando elementos de raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de alguma deficiência.



já o Racismo está previsto no artigo 20 da Lei . 7.716 / 89:


Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.


A Lei 7.716, de 05 de janeiro de 1989, enquadra uma série de situações como crime de racismo, por exemplo, recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou às escadas de acesso, negar ou obstar emprego em empresa privada, entre outros.


Cordialmente,




Gleison Reis .'.

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