.'. Você sabe? A diferença entre Racismo e Injúria Racial (Reis & Reis Advocacia)
- * Prof. Gleison A. Reis
- 11 de nov. de 2019
- 1 min de leitura

A Injúria Racial, está prevista no artigo 140 § 3° do Código Penal:
Art. 140. - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
§ 3° - Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.
A Injúria Racial consiste em ofender a dignidade da pessoa ou o decoro utilizando elementos de raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de alguma deficiência.
já o Racismo está previsto no artigo 20 da Lei . 7.716 / 89:
Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
A Lei 7.716, de 05 de janeiro de 1989, enquadra uma série de situações como crime de racismo, por exemplo, recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou às escadas de acesso, negar ou obstar emprego em empresa privada, entre outros.
Cordialmente,
Gleison Reis .'.
.
DIREITO EMPRESARIAL E TRIBUTÁRIO
- REIS & REIS ADVOCACIA -
R. Raul Pompéia, 77 - 5o. Andar - Savassi
Belo Horizonte - MG - CEP 30.330-080
. (31) 3141-6250 / (31) 9.9120-6250 .
.



















Comentários